6 de jul. de 2009

A importância da mulher advogada para a igualdade de gênero

A Constituição Federal de 1988 representa um importante marco histórico para firmar a importância social do advogado e contemplar a igualdade entre o homem e a mulher. São temas que, à primeira vista, parecem estar dissociados, mas cujo estudo integrado é essencial para o aprimoramento da advocacia e para o desenvolvimento do estado democrático de direito.
É um paradoxo o fato de o papel primordial do advogado e dos demais profissionais do Direito estar voltado para a defesa e construção da democracia e, por outro lado, o meio jurídico conservar o seu tradicionalismo histórico, com a propagação de preconceitos e desigualdades incompatíveis com os princípios democráticos, corolários da atual República Federativa do Brasil, a exemplo das dificuldades e preconceitos que ainda sofre a mulher advogada, em razão do gênero.
A figura social do advogado competente e capaz está intrinsecamente e erroneamente atrelada à imagem do homem, em geral mais velho e casado. Em contrapartida, as profissionais com maior dificuldade de se firmarem no mercado de trabalho são justamente mulheres casadas. Esse quadro decorre, primeiramente, do tradicionalismo jurídico composto por homens, que imperou durante muito tempo nos cursos jurídicos. Em segundo plano, a consciência coletiva do papel social da mulher ainda se restringe à mulher do lar, responsável por cuidar do marido e dos filhos, bem como à visão de sua personalidade frágil e manipulável.
A mulher, entretanto, tem conquistado seu espaço, concorrendo em pé de igualdade com os homens no meio jurídico. A princípio, esse espaço foi se abrindo com a expansão dos cursos jurídicos na década de 70, quando a demanda por mais profissionais da área permitiu a gradativa inserção da mulher no meio jurídico. Da década de 90 para cá o número de mulheres que integram a carreira jurídica cresceu significantemente, embora até pouco tempo surpreendesse uma mulher ser nomeada para ministra do STF ou presidente de um Tribunal. Na Bahia, em 2005 já existiam 5614 advogadas inscritas na Ordem, contra 7327 profissionais homens. A atual composição do Tribunal Pleno do TJ-BA já está equilibrada, com 16 desembargadoras e 17 desembargadores. Sem contar o número crescente de Juízas que integram o Judiciário atualmente, bem como a ampliação do quadro feminino entre os aprovados nos concursos públicos da carreira.
E como está a representatividade da mulher advogada na OAB? Aguardem o nosso próximo informativo!

Um comentário:

  1. Excelente informativo..Gostaria que fosse enviado oomeu e-mail - gomes1263@hotmail.com - materias que estivessem falando a respeito da figura feminina nas instancias do judiciario..

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