15 de mai. de 2009

OAB & ABAT SOFREM DERROTA: MAS, QUEM PERDE É A ADVOCACIA

A OAB seção do estado da Bahia e a ABAT amargam uma profunda derrota diante da administração do TRT 5, no que se refere ao horário de funcionamento forense.
O que se configura mais uma derrota para advocacia no estado da Bahia!

A decisão relativa ao horário de funcionamento do TRT5, foi proferida com o julgamento, ocorrido em março, reiterando a autonomia do Tribunal em definir o seu horário de funcionamento, rejeitando o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil de anular os Atos da Presidência (Portarias de nº 80/2008, 377/2008 e 24/2009) que fixam de 9 às 17 horas o horário das varas trabalhistas.

Embora, o conselheiro relator que conduziu a análise da matéria no CNJ tenha manifestado que tais atos do TRT 5 estejam inseridos na autonomia dos tribunais. Não podemos deixar de compreender que este ato afronta severamente a LEI.

O artigo 770 da CLT combinado com o artigo 172, do CPC, determina com exatidão qual será o tempo em que os atos processuais poderão ser realizados, o que se especifica com o horário de funcionamento do Fórum. Trata-se de um sentido expresso destes artigos, não é preciso qualquer hermenêutica. Os atos processuais serão públicos e deverão se realizar nos dias úteis das 06 às 20 horas, este é o texto legal, e que deve ser cumprido também pela Justiça do Trabalho.
Diferentemente da Justiça Estadual, a Justiça do Trabalho não se rege por "lei de organização judiciária local" (ou seja, lei do estado em que se praticam tais atos, votada pela Assembléia Legislativa, tratando do funcionamento do seu expediente) porque pertence ao Judiciário Federal e, portanto, dependeria também de uma lei federal alterando o funcionamento dos seus órgãos.
Assim, o horário não pode ser alterado pela administração regional do tribunal, pois esta não tem tais poderes.
À lei de organização judiciária trabalhista é a Consolidação das Leis do Trabalho, expressa, esta é a inteligência do art. 770 e não há que se falar em autonomia do tribunal para modificá-lo.
O que se vê é uma profunda afronta a LEI, por parte do tribunal, o que é uma vergonha!
A OAB e a ABAT perderam mais uma vez! E os que serão punidos são os advogados.

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